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Cobrança de água para grandes consumidores no DF começa em 2025

Marcelo Fonseca

Empresas, produtores agrícolas e alguns condomínios terão novos critérios. Expectativa é arrecadar mais de R$ 6 milhões

Determinação pretende promover a valorização e a gestão sustentável da água - (crédito: Gilberto Alves/CEB)
Determinação pretende promover a valorização e a gestão sustentável da água - (crédito: Gilberto Alves/CEB)

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) formalizou os procedimentos de cobrança para grandes consumidores de água no Distrito Federal a partir de 2025. Indústrias e produtores agrícolas, por exemplo, que utilizam mais de 200 milhões de litros por ano, terão prazos definidos para os pagamentos, com acesso aos boletos exclusivamente online. O cálculo do consumo será feito caso a caso pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH-DF), utilizando dados hidrográficos da região, substituindo a antiga Resolução 02/2019 que não especificava critérios detalhados.

Publicada no Diário Oficial do DF, a determinação busca valorizar e promover a gestão sustentável da água. A Adasa identificou aproximadamente 1.600 consumidores que se encaixam nos novos critérios, prevendo arrecadar R$ 6 milhões adicionais para o governo do DF.

Segundo a Adasa, grandes usuários  "possuem capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea e lançamento de resíduos utilizados em processos industriais, domésticos ou agrícolas". Representando apenas 20% dos beneficiários, eles consomem cerca de 80% do volume outorgado no DF. Condomínios residenciais que utilizam mais de 20 milhões de litros por ano de água subterrânea também serão classificados como grandes consumidores.

Funcionamento As tarifas para grandes consumidores serão calculadas utilizando dados de outorgas registradas no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do DF, conforme os mecanismos aprovados pelo CRH-DF. Os valores arrecadados serão aplicados diretamente nas regiões onde foram gerados, conforme definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas do DF (CBHs). Por exemplo, se uma indústria na bacia hidrográfica do Paranoá utiliza grande quantidade de água, o valor arrecadado será destinado a projetos de melhoria e recuperação da mesma bacia.

Quem detém a outorga para uso de recursos hídricos deve acessar o portal da Adasa para gerar os boletos, disponíveis 45 dias antes do vencimento. Se o usuário possuir mais de uma permissão, será necessário emitir boletos individualizados para cada autorização.

O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até quatro parcelas, desde que cada uma seja superior a R$ 100. A primeira parcela, ou o pagamento integral, vence em 15 de abril. A tarifa continuará vigente durante a vigência da outorga ou enquanto o direito de uso não for suspenso ou revogado.

Aqueles que não pagarem estarão sujeitos a multas, juros e possível inscrição na dívida ativa do DF. Em casos de uso indevido dos recursos, poderá haver cobrança de valores atrasados com juros, além de medidas administrativas e judiciais.

Usuários que identificarem inconsistências nos valores podem solicitar revisão junto à Adasa. Durante o processo de análise, com prazo de até 120 dias, os pagamentos devem ser mantidos em dia. Se o pedido for negado e os pagamentos não estiverem em dia, o consumidor estará sujeito a multas e juros.

A Adasa destaca que, diferente de um imposto, a cobrança pelo uso da água é uma remuneração pelo acesso a um bem público, com valores estabelecidos de forma participativa. Usuários, sociedade civil e representantes do poder público definem os preços nos Comitês de Bacias Hidrográficas, onde qualquer interessado pode participar das discussões e decisões sobre o recurso.

 
 

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